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Enterprise Europe Network > Bases de Dados
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Programas Comunitários
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Lista de Programas de dimensão Europeia com interesse para as Empresas.
| Empresas | COSME | | O programa COSME contribui para os objetivos gerais a seguir enunciados, conferindo especial atenção às necessidades específicas das PME estabelecidas na União e das PME estabelecidas em países terceiros que participem no programa COSME ao abrigo do artigo 6º: a) Reforçar a competitividade e sustentabilidade das empresas da União, especialmente das PME; b) Incentivar a cultura empresarial e promover a criação e o crescimento de PME.
2. A consecução dos objetivos referidos no n. o 1 é medida pelos seguintes indicadores: a) Desempenho das PME em matéria de sustentabilidade; b) Alterações do ónus administrativo e regulamentar desnecessário sobre as PME, tanto novas como já existentes; c) Alterações na proporção das PME que exportam para dentro ou para fora da União; d) Alterações no crescimento das PME;
e) Alterações na proporção de cidadãos da União que pretendem trabalhar por contra própria.
O programa COSME apoia a execução da Estratégia Europa 2020 e contribui para a realização do objetivo de "crescimento inteligente, sustentável e inclusivo". Em especial, o programa COSME contribui para o grande objetivo em matéria de emprego.
Os objetivos específicos do programa COSME são os seguintes: a) Melhorar o acesso das PME ao financiamento, sob a forma de capital e de dívida; b) Melhorar o acesso aos mercados, especialmente no território da União, mas também a nível mundial; c) Melhorar as condições de enquadramento da competitividade e da sustentabilidade das empresas da União, especialmente das PME, inclusive no setor do turismo; d) Promover o empreendedorismo e a cultura empresarial.
| Os destinatários finais são as empresas, com especial destaque para as pequenas e médias empresas | O REGULAMENTO (UE) N. o 1287/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de dezembro de 2013 cria o COSME, um programa de ações da União destinadas a melhorar a competitividade das empresas, com especial destaque para as pequenas e médias empresas (PME), para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020. | 01/01/2014 | 31/12/2020 | | Páginas do programa no portal EUROPA | | Mar e Pescas | FEAMP | | O FEAMP é o fundo para a política marítima e das pescas da UE para o período de 2014 a 2020. Trata-se de um dos cinco Fundos Estruturais e de Investimento Europeus que se complementam entre si e se destinam a promover a recuperação da economia europeia através do crescimento e da criação de emprego. O fundo: + Ajuda os pescadores na transição para uma pesca sustentável + Ajuda as comunidades costeiras a diversificarem as suas economias + Financia projetos que criem novos postos de trabalho e melhorem a qualidade de vida das populações costeiras + Simplifica o acesso ao financiamento Como aceder ao financiamento do FEAMP Para saber se o seu projeto é elegível para o apoio do FEAMP: + Comece por consultar a autoridade nacional responsável pela gestão do programa operacional no seu país + Siga os procedimentos de candidatura de modo a que a autoridade de gestão possa verificar se o seu projeto é elegível e se preenche os critérios de seleção aplicáveis e obedece às prioridades de investimento relevantes
| Entidades que atuem no âmbito da política marítima e de pescas | Regulamento (UE) Nº. 508/2014 de 15 maio 2014 | 01/01/2014 | 31/12/2020 | | Comissão Europeia | | Inovação e Investigação | H2020 | | O Horizonte 2020 – Programa-Quadro Comunitário de Investigação & Inovação, com um orçamento global superior a 77 mil milhões de euros para o período 2014-2020, é o maior instrumento da Comunidade Europeia especificamente orientado para o apoio à investigação, através do cofinanciamento de projetos de investigação, inovação e demonstração.
O Programa Quadro financiará todo o tipo de entidades - Universidades, Centros de Investigação, PMEs, grandes empresas, jovens empreendedores; e abrange todas as áreas científicas desde saúde às tecnologias de informação e comunicação, materiais, segurança e energia.
O apoio financeiro é concedido na base de concursos em competição e mediante um processo independente de avaliação das propostas apresentadas. H2020 é composto por três Pilares programáticos com âmbitos diferentes: Pilar I – Excelência Científica (com cerca de 32% do orçamento total); Pilar II – Liderança Industrial (correspondente a cerca de 22% do orçamento); Pilar III – Desafios Societais (com cerca de 39% do orçamento total).
O H2020 conta ainda com cerca de 2% do seu orçamento total como contributo financeiro para o Joint Research Center da Comissão Europeia.
Para além destes três pilares, existem ainda outros instrumentos que representam, no total, cerca de 6% do orçamento do H2020. Adicionalmente, o programa EURATOM, destinado a atividades na área da energia nuclear, tem um orçamento, no âmbito do H2020, de 2,37 milhões de euros para o período de 2014 a 2020.
| todo o tipo de entidades - Universidades, Centros de Investigação, PMEs, grandes empresas, jovens empreendedores | REGULAMENTO (UE) N. o 1291/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de dezembro de 2013 que cria o Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga a Decisão n. o 1982/2006/CE | 11/12/2013 | 31/12/2020 | | sitio do GPPQ | | Ambiente | LIFE | | O Programa LIFE (2014-2020) tem como objetivos gerais: a) Contribuir para a transição para uma economia eficiente em termos de recursos, hipocarbónica e resistente às alterações climáticas, para a proteção e a melhoria da qualidade do ambiente e para suster e inverter a perda de biodiversidade, incluindo o apoio à rede Natura 2000 e o combate à degradação dos ecossistemas; b) Melhorar o desenvolvimento, a aplicação e o controle da execução da política e da legislação da União em matéria de ambiente e de clima e dinamizar e promover a integração dos objetivos ambientais e climáticos noutras políticas da União e na prática dos setores público e privado, nomeadamente mediante o reforço da capacidade dos setores público e privado; c) Apoiar a melhoria da governação ambiental e climática a todos os níveis, incluindo uma maior participação da sociedade civil, das ONG e dos intervenientes a nível local. d) Apoiar a execução do 7. o Programa de Ação em matéria de Ambiente. Ao prosseguir esses objetivos, o Programa LIFE contribui para o desenvolvimento sustentável e para a concretização dos objetivos e metas da Estratégia Europa 2020, bem como dos demais planos e projetos relevantes da União em matéria de ambiente e clima. Os objetivos gerais enunciados são prosseguidos no âmbito dos seguintes subprogramas: 1) Subprograma relativo ao Ambiente, que inclui três domínios prioritários: + Ambiente e eficiência dos recursos + Natureza e biodiversidade + Governação e informação em matéria de ambiente 2) Subprograma relativo à Ação Climática, que prevê três domínios prioritários: + Mitigação das alterações climáticas + Adaptação às alterações climáticas + Governação e informação em matéria de clima
| Organismos públicos e privados, incluindo organizações comerciais | Regulamento (UE) Nº. 1293/2013 de 11 de dezembro de 2013 | 01/01/2014 | 31/12/2020 | | Agência Portuguesa Ambiente (APA) | | Transportes, Telecomunicações e Energia | CEF (Connecting Europe Facility) | | O MIE permite a preparação e execução de projetos de interesse comum no quadro da política das redes transeuropeias nos setores dos transportes, telecomunicações e energia. Em particular, o MIE apoia a execução dos projetos de interesse comum que visam desenvolver e construir novas infraestruturas e novos serviços ou modernizar as infraestruturas e os serviços existentes, nos setores dos transportes, telecomunicações e energia. O MIE dá prioridade às ligações em falta, no setor dos transportes. O MIE contribui também para apoiar projetos caracterizados por um valor acrescentado europeu e benefícios sociais importantes, que não sejam adequadamente financiados pelo mercado. Os seguintes objetivos gerais aplicam-se aos setores dos transportes, telecomunicações e energia MIE: a) Contribuir para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, condicente com a estratégia Europa 2020, através do desenvolvimento de redes transeuropeias modernas e de alto desempenho, que tenham em conta os fluxos de tráfego futuros, beneficiando assim toda a União em termos de reforço da competitividade dentro do mercado mundial e da coesão económica, social e territorial dentro do mercado interno e criando um ambiente mais propício ao investimento privado, público ou público-privado, através de uma combinação de instrumentos financeiros e de apoio direto da União, em que os projetos possam beneficiar de uma concatenação de instrumentos, e explorando de modo adequado as sinergias entre os diferentes setores. A consecução deste objetivo é aferida pelo volume de investimentos privados, públicos ou de parcerias público-privado em projetos de interesse comum e, em particular, o volume de investimentos privados em projetos de interesse comum realizados através dos instrumentos financeiros previstos no presente regulamento. Deve ser dada especial atenção à utilização eficaz dos investimentos públicos;
b) Permitir que a União atinja as suas metas em termos de desenvolvimento sustentável, nomeadamente uma redução de, pelo menos, 20 % das emissões de gases com efeito estufa por comparação aos níveis de 1990 e um aumento de 20 % na eficiência energética, e um aumento para 20 % da quota das energias renováveis até 2020, contribuindo assim para alcançar os objetivos de médio e longo prazo da União relativos à descarbonização, garantindo ao mesmo tempo uma maior solidariedade entre os Estados-Membros.
| Empresas, entidades públicas, entre outros | + Regulamento (UE) Nº. 1316/2013 de 11 de dezembro de 2013 que cria o Mecanismo Interligar a Europa + Regulamento Delegado (UE) n.o 275/2014 da Comissão, de 7 de janeiro de 2014 | 01/01/2014 | 31/12/2020 | | Comissão Europeia | | Cultura | CREA | | O Programa Europa Criativa (2014-2020) destina-se a apoiar os setores culturais e criativos europeus. Os objetivos específicos do Programa são: a) Apoiar a capacidade operacional dos setores culturais e criativos europeus num contexto transnacional e internacional;
b) Promover a circulação transnacional das obras culturais e criativas e a mobilidade transnacional dos operadores culturais e criativos, designadamente dos artistas, conquistar públicos e alargar audiências, e melhorar o acesso às obras culturais e criativas dentro e fora da União, dando particular atenção às crianças, aos jovens, às pessoas com deficiência e aos grupos sub-representados;
c) Reforçar a capacidade financeira das PME, das micro-organizações e das pequenas e médias organizações dos setores culturais e criativos de uma forma sustentável, procurando garantir o equilíbrio da cobertura geográfica e da representação setorial;
d) Fomentar o desenvolvimento das políticas, a inovação, a criatividade, o alargamento das audiências e a criação de novos modelos comerciais e de gestão, mediante o apoio à cooperação política transnacional.
O Programa compreende: a) Um subprograma MEDIA
b) Um subprograma Cultura c) Uma vertente intersectorial | PME dos setores culturais e criativos, entre outras entidades | Regulamento (UE) Nº. 1295/2013 de 11 de dezembro de 2013 | 01/01/2014 | 31/12/2020 | | Comissão Europeia |
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