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Enterprise Europe Network > Informação Temática > Políticas e Serviços para as PME na Europa > Serviços para Empresas > REACH - Produtos Químicos  

REACH - Produtos Químicos

 

REACH - Produtos Químicos

 

REACH - Produtos Químicos

O sistema regulador conhecido por REACH (Registration, Evaluation, Authorisation of CHemicals: registo, avaliação e autorização de substâncias químicas) proporcionará informações sobre a eventual  perigosidade de cerca de 30 000 substâncias químicas e sobre a forma de lidar com os respectivos riscos.

No dia 1 de Junho de 2007, entrou em vigor uma legislação bastante ambiciosa que controla a utilização de produtos químicos tóxicos na indústria.

Cerca de 30 000 substâncias químicas actualmente em utilização (por exemplo, ácidos, metais, solventes, tensioactivos, colas) têm de ser pré‑registadas junto da Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA) entre 1 de Junho e 1 de Dezembro de 2008. Dado que a nova legislação REACH em matéria de substâncias químicas (registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas) entra em vigor em 1 de Junho, a Comissão Europeia e a ECHA estão a alertar as empresas para que cumpram as suas obrigações. As dezenas de milhares de fabricantes ou importadores de substâncias químicas terão de pré‑registar esses produtos em 2008, se pretenderem continuar a fabricá‑los ou a importá‑los sem interrupção. Estima‑se que venham a ser apresentados mais de 180 000 ficheiros de pré‑registo. O processo de pré‑registo permitirá às empresas partilhar dados sobre as suas substâncias químicas e prepara o caminho para um melhor conhecimento destes produtos. Trata‑se de um pré‑requisito para a melhoria da segurança nos próximos anos.

O REACH constitui um enorme passo na gestão das substâncias químicas.

Este sistema difere da legislação anterior na medida em que impõe aos importadores e produtores – e não às autoridades públicas – a obrigação de testar e registar as substâncias, de tomar medidas adequadas de gestão do risco e de as comunicar aos utilizadores.

A utilização de substâncias que suscitam grandes preocupações (como aquelas que causam cancro, mutações ou afectam a reprodução ou aquelas que são persistentes, susceptíveis de bioacumulação e tóxicas) será sujeita a autorização e será gradualmente substituída sempre que houver alternativas adequadas.

Todas as restantes restrições à utilização de tais substâncias químicas manter-se-ão em vigor.

A União Europeia moderniza a legislação europeia em matéria de substâncias químicas e põe em prática o sistema REACH, um sistema integrado único de registo, avaliação e autorização de substâncias químicas. O seu objectivo é melhorar a protecção da saúde humana e do ambiente, mantendo a competitividade e reforçando o espírito de inovação da indústria química europeia. É igualmente criada uma Agência Europeia das Substâncias Químicas, para a gestão quotidiana das exigências do sistema REACH.

Adoptado no final de 2006, o sistema REACH substitui 40 actos legislativos anteriores. De acordo com a legislação precedente, as substâncias químicas postas em circulação antes de 1981 (ou seja, quase 99% das substâncias actualmente em circulação) não eram submetidas a ensaios. Além disso, o procedimento anterior, demasiado lento, penalizava a inovação e a substituição das substâncias disponíveis no mercado.

As autoridades públicas dos Estados-Membros avaliam os processos de registo e as substâncias potencialmente perigosas. São também responsáveis por emitir ou não autorizações para as substâncias que apresentem um risco para a saúde ou o ambiente. Mantém-se a possibilidade de restringir determinadas substâncias perigosas, mas o procedimento passa a ser mais simples.

As empresas que produzam ou importem mais de uma tonelada de uma determinada substância química por ano devem registá‑la numa base de dados central gerida pela nova Agência Europeia das Substâncias Químicas. Esta agência coloca à disposição das sociedades em causa todas as informações necessárias, bem como um conjunto de ferramentas informáticas, para facilitar a sua adaptação à nova regulamentação.

As ferramentas informáticas disponíveis para ajudar a cumprir os deveres resultantes da legislação aplicável às substâncias químicas são REACH-IT e IUCLID 5

REACH-IT
A ferramenta REACH-IT permite a apresentação em linha dos dossiês de registo de substâncias químicas pelas empresas e a análise dos mesmos pela ECHA e pelas autoridades dos Estados-Membros. Igualmente através deste sítio Web, a ECHA tornará acessíveis ao público informações não confidenciais, o sitio será oficialmente lançado a 1 de Junho de 2008.

IUCLID 5
IUCLID 5 (International Uniform Chemicals Information Database - Base de Dados Internacional de Informação Uniformizada sobre as Substâncias Químicas) é uma ferramenta informática dirigida às empresas. Permite a estas últimas armazenarem dados sobre substâncias químicas, ajudando-as a preparar o respectivo registo junto da agência. Para mais informações clicar no link: http://www.iuclid.eu/

Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA)
A Agência, com sede em Helsínquia, está encarregada de gerir o registo das substâncias, através da constituição de uma base de dados. Uma substância não registada não pode ser fabricada ou importada no mercado da União Europeia.
Compete à Agência publicar e actualizar periodicamente uma lista dessas substâncias, que compreendem:

  • As substâncias CMR (cancerígenas, mutagénicas, tóxicas para a reprodução).
  • As substâncias PBT (persistentes, bioacumuláveis, tóxicas).
  • As substâncias mPmB (muito persistentes, muito bioacumuláveis).
  • Certas substâncias preocupantes com efeitos graves irreversíveis no ser humano e no ambiente, como as substâncias que perturbem o sistema endócrino.

O fabrico, colocação no mercado ou utilização de substâncias com tais características deve ser objecto de um pedido de autorização. Se os riscos associados ao fabrico, colocação no mercado ou utilização da substância puderem ser adequadamente geridos, a autorização será concedida. Caso contrário, e se não existirem sucedâneos, a Comissão avaliará o nível de risco e as vantagens socioeconómicas da utilização da substância e decidirá se a autoriza ou não. Algumas substâncias, como as PBT e as mPmB, só podem ser autorizadas se as vantagens socioeconómicas suplantarem os riscos e não existirem sucedâneos.

Helpdesk Nacional
O helpdesk nacional funciona junto da Direcção Geral das Actividades Económicas ao qual poderá recorrer gratuitamente para esclarecimento sobre quais são as suas responsabilidades e obrigações perante o REACH.
Endereço electrónico específico: reach@dgae.min-economia.pt

 

Legislação Comunitária

> Regulamento (CE) n.o 440/2008 da Comissão, de 30 de Maio de 2008, que estabelece métodos de ensaio nos termos do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH).

> Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão;

> Directiva 2006/121/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que altera a Directiva 67/548/CEE do Conselho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas, a fim de a adaptar ao Regulamento (CE) n.º 1907/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH) e que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas.


Legislação Nacional

> Decreto-Lei n.º 63/2008, que procede à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril, que aprova o Regulamento para a Classificação, Embalagem, Rotulagem e Fichas de Dados de Segurança de Preparações Perigosas. Publicado no Diário da República n.º 65, 1.ª série, de 2 de Abril de 2008.

     
IAPMEI - Parcerias para o Crescimento ACIF - Associação Comercial e Industrial do Funchal – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira AEP - Câmara de Comércio e Indústria AIDA – Associação Industrial do Distrito de Aveiro AIP – Associação Industrial Portuguesa
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