Tendo por objeto a proteção dos resultados da atividade inventiva em todos os domínios tecnológicos (através de patentes e modelos de utilidade), da configuração estética resultante da atividade criativa das empresas e dos designers (através do Design) e dos sinais usados para distinguir produtos e empresas no mercado (através de marcas e logotipos), a Propriedade Industrial desempenha assim um papel determinante, assegurando, a proteção dos investimentos realizados pelas empresas em I&D e criando as condições necessárias para o desenvolvimento tecnológico, para a competitividade das economias e para a promoção da inovação.
A proteção por cada um destes Direitos de Propriedade Industrial, tem de obedecer a determinados requisitos legais (limitações ao objeto de proteção, requisitos de concessão, requisitos formais dos requerimentos e dos documentos de instrução dos pedidos de concessão de direitos de propriedade industrial) e tem um caráter temporário.
Por outro lado a proteção conferida pelo registo não é universal. Isto é, os Direitos de Propriedade Industrial são, por natureza, direitos territoriais, o que significa que só se encontram protegidos no país em que o respetivo registo foi concedido.
Para que a proteção seja assegurada no estrangeiro, o interessado deve utilizar as múltiplas vias que o sistema de propriedade industrial lhe oferece, podendo apresentar um pedido diretamente no país estrangeiro onde deseja obter proteção ou, recorrer aos sistemas comunitário/europeu e internacionais de registo existentes e geridos pelos vários organismos internacionais responsáveis.
A escolha da via de proteção (nacional, comunitária/europeia ou internacional) está assim intimamente relacionada com a estratégia global de negócio podendo contribuir para o alargamento das opções em matéria de entrada em diferentes mercados.
Isto é, a empresa, antes de exportar, deve procurar saber o que pode e o que não pode proteger no mercado de exportação, averiguando assim se se encontram já protegidas patentes ou marcas idênticas às que pretende internacionalizar.
O recurso à proteção ou ao registo não é obrigatório, sendo no entanto, um aspeto altamente aconselhável, dadas as múltiplas vantagens que oferece.
Desde logo, os direitos de PI asseguram um monopólio legal para as empresas. E é este monopólio que permite impedir que alguém utilize, sem consentimento, uma marca, uma patente ou um desenho ou modelo (ou outras modalidades), habilitando o titular a acionar todos os mecanismos legais para fazer cessar ou punir qualquer conduta usurpadora.
Por outro lado, atribuem um direito de propriedade. Este direito de propriedade obtido através da proteção ou do registo é livremente disponível, podendo o titular transmitir ou conceder licenças de exploração das suas marcas, patentes ou desenhos ou modelos, rentabilizando dessa forma os investimentos realizados.
Por último, é preciso ter consciência que apesar de existir alguma harmonização legislativa nalguns países, há áreas em que as leis variam significativamente de país para país. Deste modo, antes de se iniciar um processo de proteção é necessário conhecer quais as exigências formais para o registo num determinado país, já que estas podem apresentar variações.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, é a entidade pública a quem compete a atribuição e proteção de direitos de Propriedade Industrial.
No portal do INPI (www.inpi.pt), encontra muita informação útil sobre os vários Direitos de Propriedade Industrial, a possibilidade de fazer registos ou pesquisas on-line, bem como informação sobre contatos úteis nesta área (por exemplo lista dos Agentes Oficiais de Propriedade Industrial (AOPI)).
Para mais informações contacte o INPI
Artigo revisto a 3 de Janeiro de 2017