Viver bem, dentro dos Limites do nosso Planeta
Proposta de um novo Programa de Ação Ambiental da UE.
A Comissão Europeia propôs um novo programa de ação para o Meio Ambiente da UE, intitulado "Viver bem, dentro dos limites do nosso planeta", que irá orientar a política de ambiente até 2020. A proposta visa aumentar a resistência ambiental da Europa e transformar a UE numa economia inclusiva e sustentavelmente verde.
Apesar dos progressos em algumas áreas, a Europa continua a enfrentar importantes desafios ambientais, bem como oportunidades para tornar o ambiente mais resistente a riscos e mudanças.
Proteger o capital natural, incentivando uma maior eficiência de recursos e acelerar a transição para a economia de baixo carbono são as principais características do programa, que visa também combater causas ambientais de doenças. Os resultados devem ajudar a estimular o crescimento sustentável e criar novos postos de trabalho para que a União se torne um lugar melhor e mais saudável para viver.
Saiba mais informação sobre este Plano aqui.
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Financiamento Ambiente:
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LIFE - É o instrumento financeiro da UE que apoia projetos de conservação ambiental e da natureza.
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ECO- INOVAÇÃO - Apoia a comercialização de produtos, serviços, práticas de gestão ou processos que comprovadamente tenham um efeito positivo sobre o meio ambiente. |
O Rótulo Ecológico
O sistema comunitário de atribuição de rótulo ecológico, ou Eco-Label, destina-se a:
- promover os produtos com um impacto ambiental reduzido em vez dos demais produtos do mesmo grupo;
- prestar informações e orientações correctas aos consumidores, assentes numa base científica sobre os produtos.
O rótulo ecológico pode ser atribuído aos produtos disponíveis na Comunidade que cumpram determinados requisitos ambientais e os critérios do rótulo.
Os requisitos ambientais são definidos em função da matriz de avaliação que consta do anexo I ao regulamento e estão sujeitos aos requisitos metodológicos constantes do anexo II. O rótulo ecológico pode ser atribuído aos produtos que contribuam de forma significativa para a melhoria de aspectos ecológicos essenciais (ou seja, a interacção com o ambiente, nomeadamente a utilização de energia e de recursos maturais durante o ciclo de vida do produto).
Atribuição do rótulo
Os critérios do rótulo ecológico são definidos por grupos de produtos e assentam no seguinte:
- perspectivas de penetração do produto no mercado;
- exequibilidade das adaptações técnicas e económicas necessárias;
- potencial de melhoria do ambiente.
Os produtos devem preencher as condições seguintes:
- representar uma quantidade apreciável no mercado interno;
- ter grande impacto ambiental;
- apresentar fortes perspectivas de melhoria do ambiente, resultantes da escolha dos consumidores;
- destinar uma parte considerável do volume de vendas ao consumo final.
Pedido de atribuição do rótulo ecológico europeu:
- o fabricante, importador, prestador de serviços, retalhista ou comerciante apresenta um pedido à autoridade competente designada pelo Estado-Membro em que o produto é fabricado ou comercializado pela primeira vez ou no qual é importado de um país terceiro;
- a autoridade competente avalia a conformidade do produto com os critérios do rótulo ecológico e decide da atribuição do mesmo;
- o organismo competente celebra um contrato-tipo com o requerente, que incide sobre as condições de atribuição do rótulo.
Os pedidos de atribuição do rótulo ecológico estão sujeitos ao pagamento de uma taxa. A utilização do rótulo está igualmente sujeita ao pagamento de uma taxa anual pelo utilizador.
Para mais informações: Regulamento (CE) n.º 1980/2000.