O que é o Mercado Interno TESTE em NOV
O mercado único constitui-se como o mecanismo mais poderoso da integração económica e é instrumental no processo de integração social e política. É sustentado por quatro pilares, as chamadas "quatro liberdades": livre circulação de pessoas, bens/mercadorias, serviços e capitais.
Estas quatro liberdades não representam apenas direitos fundamentais, são também responsáveis por um conjunto de benefícios económicos. Esses benefícios, derivados da constituição do mercado único, traduzem-se, basicamente, em:
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Aumento do PIB da UE;
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Aumento do nº de postos de trabalho criados na EU;
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Criação de mais prosperidade;
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Uma Europa muito mais atractiva para os investidores estrangeiros.
No início do ano de 1993, o mercado único torna-se, "oficialmente", uma realidade. Para além da livre circulação de bens, serviços e capitais, no campo da livre circulação de pessoas os cidadãos dos Estados-Membros vêem-lhes ser reconhecido, no Tratado de Maastricht (artigos 3.º alínea C, 14.º, 18.º, 23.º e 24.º, 94.º e 95.º , Título III e Título IV) o direito fundamental e individual para circular e residir na União sem referência a uma actividade económica (cidadania europeia). Este direito é substancialmente alargado em 1995 com a abolição dos controlos fronteiriços das pessoas entre os membros signatários do Acordo (1985) e Convenção de Schengen (1990), com excepção da Irlanda e do Reino Unido, tendo sido a Convenção integrada no Tratado de Amesterdão em 1997.
A mobilidade no mercado interno é de tal forma importante que do conjunto de prioridades essenciais que a Comissão Europeia fixou, no quadro da Estratégia de Lisboa Renovada, metade destas se relaciona directamente com o seu aprofundamento, nomeadamente:
- A melhoria e a simplificação do enquadramento regulamentar em que as empresas operam;
- A conclusão do mercado interno dos serviços;
- A remoção dos obstáculos à mobilidade física, laboral e académica;
- A definição de uma abordagem comum relativamente à migração económica.
O mercado interno único constitui um incentivo para uma maior harmonização em numerosos domínios, desde logo, aduaneiros. A primeira medida de criação de um verdadeiro mercado interno único consistiu na substituição das formalidades "aduaneiras" nas fronteiras internas por novos sistemas de controlo fiscal, estatístico e outros que não implicavam qualquer verificação ou documentação no momento em que as mercadorias atravessavam as fronteiras internas. Em 1 de Janeiro de 1993 foram suprimidos todos os controlos "aduaneiros" efectuados nas fronteiras internas, incluindo a utilização do Documento Administrativo Único, no que se refere à circulação de mercadorias. Continuam a ser efectuados alguns controlos pontuais no âmbito da luta contra a droga e a imigração, mas os controlos de rotina nas fronteiras internas desapareceram.
- A Nomenclatura Combinada é a nomenclatura pautal e estatística da união aduaneira;
- A Pauta Aduaneira Comum é a pauta externa aplicada aos produtos importados na União;
- A Pauta Integrada das Comunidades Europeias – Taric - contém as medidas comunitárias e comerciais aplicadas às mercadorias importadas e exportadas pela Comunidade. A Comissão é responsável pela sua gestão e propõe uma versão actualizada diariamente no sítio oficial da Taric.
Para as empresas duas ferramentas importantes para a concretização do Mercado Interno são a Marcação CE e os Contratos públicos, saiba mais sobre estas matérias, consulte os ficheiros relacionados.