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Contratos Públicos

 

Contratos Públicos

O que são contratos Públicos?

Num mundo globalizado, os contratos públicos - assentes em montagens complexas e em parcerias público-privadas - são instrumento privilegiado das tarefas de regulação, no contexto actual de redefinição do papel do Estado.

Os contratos públicos representam importantes oportunidades económicas para as empresas e têm como objectivo a aquisição de bens e serviços, assim como a realização de obras, por uma entidade pública, nomeadamente uma administração nacional, uma autoridade local ou um organismo que delas dependa.
Em 2006, representaram mais de 1500 mil milhões de euros, isto é, 16% do produto interno bruto (PIB) da União Europeia. Por conseguinte, têm uma importância económica significativa no mercado interno.

O alargamento da UE a 25 Estados-Membros, em Maio de 2004, aumentou ainda mais as oportunidades de negócios transfronteiras para os operadores económicos.
De igual modo, o aumento da concorrência permitirá às entidades adquirentes do sector público fazer economias substanciais. É indubitável que os contratos públicos levantam a questão do papel que o sector público desempenha na economia e nas relações entre o sector público e o sector privado.


Legislação aplicável aos Contratos Públicos

Legislação Nacional

O Código dos Contratos Públicos (CCP) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29-01 e que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública, que incorpora as novas directivas comunitárias sobre a matéria, e através do qual se cria, também, uma nova uniformização e sistematização dos regimes dos contratos administrativos que estavam até agora espartilhados por vários diplomas.

O Código dos Contratos Públicos (CCP) foi promulgado pelo Presidente da República no passado dia 3 de Janeiro de 2008, e com a sua publicação oficial, as novas regras para a aquisição de obras, bens e serviços por parte da administração pública entram em vigor no dia 29 de Julho.
Entre as novidades do novo código, destaca-se a exigência emprestada ao nível da qualificação dos candidatos (com dois modelos de qualificação), a importância que é dada ao preço base dos concursos (o preços-base passa a ser o preço máximo que o adjudicante se propõe a pagar), a articulação entre as regras da contratação e as exigências das entidades financiadoras, cuja presença é necessária nas concessões, ou em outros projectos de parceria publico-privada assentes em projectos financeiros, bem como a possibilidade da contratação electrónica – que deverá ser generalizada no prazo de um ano, após a necessária adequação tecnológica por parte das empresas e das entidades da administração do Estado.

O novo CCP acolhe, também, muitas das novidades trazidas pelas directivas comunitárias: o diálogo concorrencial, os leilões electrónicos, os acordos quadro, as centrais de compra e os sistemas de aquisição dinâmicos.

A União Europeia está a actualizar e a simplificar a legislação relativa aos processos de adjudicação dos contratos públicos. Esta revisão, destinada a ser aplicada numa União de 27 Estados-Membros, resulta na fusão das quatro directivas europeias vigentes em dois actos legislativos:

Esta revisão assenta nos princípios fundamentais do mercado interno e consiste essencialmente num esforço de simplificação, harmonização e modernização. Assim, introduz um novo procedimento, o diálogo concorrencial, e incentiva o desenvolvimento dos procedimentos electrónicos. Com base na jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, é permitido o recurso a critérios sociais e ambientais para a selecção dos operadores económicos.

 

Âmbito de Aplicação: Limiares previstos

A directiva «clássica» aplica-se aos contratos de empreitada de obras públicas, contratos públicos de fornecimento e contratos públicos de serviços cujo valor estimado, sem IVA, seja igual ou superior aos seguintes limiares:

  • 137 000 euros para os contratos públicos de fornecimento e de serviços adjudicados por autoridades governamentais centrais (ministérios ou estabelecimentos públicos nacionais).
  • 211 000 euros para os contratos públicos de fornecimento e de serviços: adjudicados por entidades adjudicantes * que não sejam autoridades governamentais; que tenham por objecto determinados produtos do sector da defesa e sejam adjudicados por autoridades governamentais centrais; que tenham por objecto determinados serviços de investigação e desenvolvimento (IDT), de telecomunicações, de hotelaria, de transportes ferroviários e de navegação, de disponibilização de recursos humanos, de formação profissional, de investigação e segurança, determinados serviços jurídicos, sociais e sanitários, recreativos, culturais e desportivos.
  • 5 278 000 euros para os contratos de empreitada de obras públicas.

De dois em dois anos, a Comissão procede à verificação dos limiares. O cálculo do seu valor baseia-se no valor médio diário do euro, expresso em direitos de saque especiais. Esta média é calculada durante um período de 24 meses que termina no último dia do mês de Agosto anterior à revisão que produzirá efeitos em 1 de Janeiro.
No caso dos Estados-Membros que não tenham adoptado a moeda única, a Comissão Europeia publica anualmente, no Jornal Oficial, os contravalores dos limiares aplicáveis. Em princípio, estes contravalores são revistos de dois em dois anos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

Determinados contratos excluídos ou reservados

Estão excluídos do âmbito de aplicação da directiva os seguintes contratos públicos:

  • Os contratos públicos abrangidos pela directiva relativa aos «sectores especiais» e os contratos adjudicados no intuito de abrir ou explorar redes públicas de telecomunicações.
  • Os contratos públicos declarados secretos ou respeitantes aos interesses essenciais de um Estado.
  • Os contratos públicos adjudicados ao abrigo de regras internacionais.
  • Os contratos públicos relativos aos serviços seguintes: aquisição ou locação de edifícios existentes; aquisição, desenvolvimento, produção ou co-produção de programas destinados a emissão por parte de organismos de radiodifusão; serviços de arbitragem e de conciliação; serviços financeiros relativos à compra, venda ou transferência de instrumentos financeiros; serviços fornecidos pelos bancos centrais; contratos de trabalho; serviços de investigação e desenvolvimento que não pertençam exclusivamente à entidade adjudicante ou que não sejam inteiramente financiados pela referida entidade.
  • Os contratos públicos de serviços adjudicados com base num direito exclusivo.
  • As concessões  de serviços.  

Disposições Finais

No máximo, até 31 de Outubro de cada ano, os Estados-Membros comunicarão à Comissão um relatório estatístico relativo aos contratos públicos de fornecimento, de serviços e de empreitada de obras públicas. Este relatório indicará, entre outros aspectos, o número e o valor dos contratos adjudicados, a sua repartição por tipo de adjudicação, bem como a nacionalidade do operador económico seleccionado.

Palavras-chave do acto
  • Contrato público: contrato a título oneroso, celebrado por escrito entre uma entidade adjudicante e um operador económico, com vista à execução de empreitadas, ao fornecimento de produtos ou à prestação de serviços.
  • Concessão (de obras e de serviços): contrato que difere do contrato público pelo facto de a remuneração do operador económico consistir ,quer unicamente num direito de exploração, quer nesse direito acompanhado de um pagamento.
  • Entidade adjudicante: o Estado, as autarquias locais ou regionais, os organismos de direito público (e respectivas associações) com competência para lançar um concurso público.
  • Operador económico: um empreiteiro, um fornecedor ou um prestador de serviços que responde a um concurso.

Referências Legislativas

Acto

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Directiva 2004/18/CE [adopção: co-decisão COD/2000/115]

30.4.2004

31.1.2006

JO L 134 de 30.4.2004


Acto(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Directiva 2005/51/CE

21.10.2005

31.1.2006

JO L 257 de 1.10.2005

Directiva 2005/75/CE

9.12.2005

31.1.2006

JO L 323 de 9.12.2005

Regulamento (CE) n.° 2083/2005

1.1.2006

-

JO L 333 de 20.12.2005

Directiva 2006/97/CE

1.1.2007

1.1.2007

JO L 363 de 20.12.2006

 

REGRAS COMUNS

Critérios de adjudicação
Os critérios em que se baseiam as entidades adjudicantes para atribuírem os respectivos contratos públicos são variados e baseiam-se em aspectos como: qualidade, preço, valor técnico, carácter estético e funcional, características ambientais, custo de utilização, rendibilidade, assistência técnica e serviço de pós-venda, data de entrega e prazo de execução.
A entidade adjudicante deve especificar a ponderação relativa de cada critério.

Regras de publicidade e de transparência
Os contratos públicos cujos montantes ultrapassem os limiares da directiva estão sujeitos a uma obrigação de informação e de transparência ao longo de todo o processo.
Esta obrigação materializa-se, nomeadamente, na publicação de anúncios de informação elaborados de acordo com formulários-tipo da Comissão. Importa distinguir entre:

  • O aviso de publicação de um anúncio de pré-informação (não obrigatório).
  • O anúncio de pré-informação (não obrigatório). Depois de ter enviado o anúncio de publicação de um anúncio de pré-informação, a entidade adjudicante publica ela própria o anúncio no seu perfil de adquirente ou envia-o ao Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias (OPOCE). Esta publicação é obrigatória sempre que a entidade adjudicante deseje reduzir os prazos de recepção das propostas.
  • O aviso ou o anúncio de concurso (obrigatórios). A entidade adjudicante pode publicar ela própria este aviso a nível nacional e deve enviá-lo ao OPOCE. A publicação pelo OPOCE é gratuita. O anúncio é publicado, na íntegra, numa das línguas oficiais da União, com tradução de um resumo para as outras línguas.
  • O anúncio de adjudicação e dos resultados do concurso (obrigatórios).

Os anúncios enviados à Comissão pelas entidades adjudicantes podem ser remetidos por meios tradicionais ou electrónicos. Os modelos de formulários, bem como especificações sobre as modalidades de envio, encontram-se disponíveis no Sistema de Informação sobre os Contratos Públicos ( SIMAP: http://simap.europa.eu).
As entidades adjudicantes devem informar, no mais breve prazo, os candidatos e os proponentes das decisões tomadas relativamente à adjudicação de um contrato. Devem ainda elaborar uma acta pormenorizada para cada contrato. No mais breve prazo, as entidades adjudicantes devem comunicar: http://simap.europa.eu/buyer/forms-standard_pt.html

  • Aos concorrentes excluídos, os motivos da exclusão da sua proposta.
  • Aos concorrentes que tiverem apresentado uma proposta admissível, as vantagens da proposta seleccionada, bem como o nome do adjudicatário.

As trocas e o arquivo de informações entre os diversos intervenientes serão feitos de forma a garantir a integridade e a confidencialidade dos dados. As entidades adjudicantes só tomarão conhecimento do conteúdo das propostas depois de expirado o prazo previsto para a sua apresentação. Não sendo discriminatória, a utilização de meios electrónicos permite acelerar os processos.

Especificações técnicas
As especificações técnicas definem as características exigidas ao material, produto ou fornecimento, de modo a que correspondam à utilização a que a entidade adjudicante os destina.
Devem constar dos documentos do concurso (tal como o anúncio, o caderno de encargos ou os documentos complementares), sem criar obstáculos injustificados à concorrência. Estas características incluem o desempenho ambiental, a concepção, a avaliação da conformidade, a adequação da utilização, a segurança, as dimensões, o controlo da qualidade ou os métodos de produção.

Em relação aos contratos de empreitada de obras públicas, dizem igualmente respeito às condições de ensaio, de controlo e de recepção das obras, bem como às técnicas de construção.
Na definição de especificações técnicas, as entidades adjudicantes devem tomar por referência normas nacionais que derivem de normas europeias, homologações técnicas europeias, bem como normas internacionais. Podem igualmente determinar os desempenhos e exigências funcionais, designadamente no domínio do ambiente (por exemplo, os rótulos ecológicos europeus).
A proposta do candidato é válida caso este consiga demonstrar que a sua proposta observa, de forma equivalente, as especificações técnicas formuladas. Um meio adequado de prova pode ser um dossier técnico ou um relatório de ensaio de um organismo aprovado (laboratório, organismo de inspecção e certificação).
Em princípio, as especificações técnicas não podem fazer referência a um fabricante, um processo específico, a marcas comerciais, patentes ou produção determinadas.

Luta contra a fraude e a corrupção
A legislação europeia relativa aos contratos públicos impõe condições rigorosas de participação nos contratos públicos. As referidas condições visam verificar a aptidão dos operadores económicos para este efeito, com base em critérios relativos à capacidade económica e financeira, aos conhecimentos ou capacidades profissionais e técnicas.

As condições de participação visam igualmente permitir um combate eficaz contra a fraude e a corrupção. É sistematicamente excluído de um contrato público qualquer operador económico condenado por participação numa organização criminosa ou por corrupção, fraude e branqueamento de capitais. As entidades adjudicantes podem exigir aos candidatos quaisquer documentos que atestem a sua honorabilidade e/ou situação económica.

Para obterem informações, as entidades adjudicantes podem dirigir-se às autoridades nacionais competentes ou às autoridades de outro Estado-Membro.
Pode ser excluído da participação num contrato público qualquer operador económico que:

  • Se encontre em situação (ou tenha pendente processo de declaração) de falência, de liquidação, de cessação de actividade.
  • Tenha sido considerado culpado por delito que afecte a sua honorabilidade profissional.
  • Tenha cometido uma falta profissional grave (por exemplo, prestação de falsas declarações).
  • Não tenha pago as suas contribuições para a segurança social ou os seus impostos e contribuições.

Igualdade de utilização de meios electrónicos e tradicionais
Em matéria de intercâmbio de informação, a nova directiva coloca a utilização dos meios electrónicos em igualdade de circunstâncias com a dos meios tradicionais. O diploma deixa às partes do contrato a escolha dos meios de comunicação utilizáveis nos processos. Em caso de recurso aos meios electrónicos, a entidades adjudicante está em condições de reduzir os prazos:

  • A publicação electrónica de um anúncio de pré-informação autoriza uma redução de sete dias no prazo de recepção das propostas no caso dos concursos públicos e limitados. O mesmo se aplica à recepção dos pedidos de participação em caso de procedimentos por negociação e de diálogo concorrencial.
  • É possível uma dedução adicional de cinco dias, cumulável com a redução anterior, sempre que os documentos do contrato se encontrem disponíveis na Internet no caso de concursos públicos e limitados.

É introduzida uma nova técnica de compra - o sistema de aquisição dinâmico -, baseado exclusivamente em meios de comunicação electrónicos.

Leilões electrónicos
Para adjudicar um contrato, as entidades adjudicantes podem recorrer aos leilões electrónicos, excepto em relação a determinados contratos de serviços ou de obras, tais como a concepção de uma obra, por se referirem a realizações intelectuais. O leilão electrónico incidirá:

  • Nos preços, quando o contrato for adjudicado ao preço mais baixo.
  • Nos preços e/ou em novos valores relativamente a determinados elementos das propostas, quando o contrato for adjudicado à proposta economicamente mais vantajosa.

O caderno de encargos deve conter as seguintes informações:

  • Os elementos quantificáveis (valores absolutos ou percentagens) em que incide o leilão e as diferenças mínimas exigidas para fazer lanços.
  • O decurso do leilão e as especificações técnicas de conexão.

Antes de proceder ao leilão electrónico, a entidade adjudicante avaliará uma primeira vez as propostas. Simultaneamente, por via electrónica, convida os concorrentes admitidos a participar.
O convite deve especificar a data e hora de início do leilão e, se necessário, o número de fases. Mencionará igualmente a fórmula matemática que determinará as classificações automáticas, integrando a ponderação dos critérios de adjudicação.

No decurso de cada fase, os participantes tomarão conhecimento da respectiva classificação em relação aos outros participantes, cuja identidade desconhecem.
O leilão electrónico encerra em data e hora previamente fixadas, ou depois de transcorrido um determinado prazo após a apresentação da última proposta, ou ainda quando se tenha cumprido o número de fases do leilão.

 


PROCESSOS DE ADJUDICAÇÃO
Existem diversos processos de adjudicação de contratos públicos: o concurso público, o concurso limitado, o procedimento por negociação e o diálogo concorrencial.

Concurso público
Num concurso público, qualquer operador económico interessado pode apresentar uma proposta.
Na sequência da publicação de um anúncio, o prazo mínimo para a recepção de uma proposta é de 52 dias. Em caso de publicação de um anúncio de pré-informação, este prazo pode ser reduzido para 36 dias. O prazo de recepção de uma proposta não pode, em caso nenhum, ser inferior a 22 dias.

Concurso limitado
Num concurso limitado, qualquer operador económico pode formular um pedido de participação e apenas aqueles que sejam convidados podem apresentar uma proposta.
O prazo mínimo para a recepção de pedidos de participação é de 37 dias, a contar da data de envio do anúncio de concurso. Em seguida, as entidades adjudicantes convidarão, simultaneamente e por escrito, os candidatos seleccionados a apresentar as suas propostas.
Os candidatos devem ser, pelo menos, cinco. O prazo de recepção de propostas é de 40 dias, a contar da data do convite. Em caso de publicação prévia de um anúncio de pré-informação, este prazo pode ser reduzido para 36 dias. O prazo mínimo de recepção de uma proposta não pode ser inferior a 22 dias.
Excepcionalmente, em caso de urgência, a entidade adjudicante pode fixar um prazo mínimo de 15 dias (10 dias, se o anúncio for electrónico) para os pedidos de participação e de 10 dias para a recepção das propostas.

Procedimento por negociação
Num procedimento por negociação, as entidades adjudicantes consultam os operadores económicos da sua escolha e negoceiam com eles as condições do contrato. Justifica-se o procedimento por negociação com publicação de um anúncio nos casos seguintes:

  • Na sequência de um outro processo que tenha revelado a presença de propostas irregulares, desde que este novo procedimento não altere as condições iniciais do contrato.
  • A título excepcional, quando se trate de contratos cuja natureza ou condicionalismos não permitam a fixação prévia dos preços.
  • No domínio dos serviços, em relação a prestações de carácter intelectual que não permitam o recurso a um concurso público ou limitado.
  • No caso de obras a realizar apenas para fins de investigação ou experimentação.

Justifica-se o procedimento por negociação sem publicação de um anúncio nos casos seguintes:

  • Para todos os tipos de contrato: no caso de não ter sido apresentada qualquer proposta em resposta a um concurso público ou limitado; quando, por motivos técnicos, artísticos ou atinentes à protecção de direitos de exclusividade, o contrato só possa ser executado por um operador económico determinado; por motivo imperioso resultante de acontecimentos imprevisíveis.

  • Para contratos de fornecimento: quando os produtos em questão sejam fabricados apenas para fins de IDT; para entregas complementares num período máximo de três anos, caso a mudança de fornecedor inicial obrigue a entidade adjudicante a adquirir material com características técnicas diferentes; relativamente a fornecimentos cotados e adquiridos num mercado de produtos de base; relativamente à aquisição de produtos em condições especialmente vantajosas a fornecedores que cessem definitivamente a sua actividade comercial ou em processo de liquidação judicial.

  • Para os contratos de serviços, quando o contrato seja adjudicado ao vencedor de um concurso.
  • Para os contratos de empreitada de obras e os contratos de serviços: até ao limite de 50% do montante do contrato inicial, relativamente a obras ou serviços complementares que não constem do projecto inicialmente previsto e que se tenham tornado necessários, na sequência de uma circunstância imprevista; relativamente a obras ou serviços novos que consistam na repetição de obras ou serviços similares confiados ao operador económico adjudicatário de um contrato inicial por um período máximo de três anos.

Nos procedimentos por negociação com publicação de um anúncio, o prazo mínimo para a recepção de pedidos de participação é de 37 dias, a contar da data de envio do anúncio de concurso. Em caso de motivo imperioso, a entidade adjudicante pode fixar um prazo mínimo de 15 dias (10 dias se o anúncio for electrónico). As entidades adjudicantes convidarão, simultaneamente e por escrito, os candidatos seleccionados (no mínimo, três) a negociar.
O convite inclui todos os documentos do contrato, a data-limite para a recepção das propostas, o endereço de envio e a (ou as) língua(s) de redacção. Dele consta igualmente a ponderação relativa dos critérios de adjudicação do contrato.

Um novo procedimento: o diálogo concorrencial
As entidades adjudicantes podem recorrer ao diálogo concorrencial relativamente aos contratos complexos, quando não possam definir sozinhas as soluções técnicas que satisfaçam as suas necessidades ou não possam elaborar a montagem jurídica e financeira de um projecto. Os grandes projectos de infra-estruturas parecem prestar-se a este tipo de diálogo.
A entidade adjudicante deve publicar um anúncio de concurso que inclua os critérios de adjudicação. O prazo mínimo para a recepção dos pedidos de participação é de 37 dias. Em seguida, as entidades adjudicantes convidarão, simultaneamente e por escrito, os candidatos seleccionados (no mínimo três) a dialogar. Inicia-se a discussão, que pode desenrolar-se em várias fases e prossegue até à definição das soluções (técnicas e/ou económico-jurídicas).
A entidade adjudicante deve assegurar a igualdade de tratamento e proteger as informações confidenciais. No seguimento do diálogo, os candidatos enviam a respectiva proposta final. Podem especificá-la sem alterar os elementos fundamentais do contrato. A entidade adjudicante adjudica o contrato em função dos critérios fixados e com base na proposta economicamente mais vantajosa.


CONCESSÕES DE OBRAS PÚBLICAS

Com a entrada em vigor da Directiva 2001/78/CE, de 13 de Setembro de 2001, é obrigatório desde 1  Maio desse ano, o uso de formulários padrão nos anúncios publicados no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, referentes a concursos públicos. O novo sistema de formulários padrão, permite às empresas detectar mais eficazmente os contratos potencialmente interessantes.
As concessões de obras públicas cujo valor seja superior a 6 242 000 euros estão sujeitam a regras específicas. Estas regras não são aplicáveis aos:

  • Contratos de empreitada de obras públicas relacionados com a abertura ou exploração de redes públicas de telecomunicações.
  • Contratos públicos secretos ou celebrados ao abrigo de regras internacionais.
  • Contratos de empreitada de obras públicas abrangidos pela directiva relativa aos «sectores especiais».

A entidade adjudicante deve publicar um anúncio de informação. O prazo mínimo para a apresentação de candidaturas é de 52 dias, a contar da data de envio do anúncio, menos sete dias caso este seja electrónico.
O concessionário deve respeitar as regras de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas. Deve aplicar as regras de publicidade para os contratos celebrados com terceiros, excepto em caso de procedimento por negociação sem publicação de um anúncio de informação.
As empresas que se tenham agrupado para obter a concessão e as empresas a elas associadas, não são consideradas terceiros. Uma empresa está associada a um concessionário sempre que exista entre os dois, directa ou indirectamente, uma relação de influência dominante. A propriedade, a participação financeira e as regras de funcionamento determinam esta influência dominante.
Para mais informações e obtenção dos novos formulários consulte o link: http://simap.europa.eu/buyer/forms-standard_pt.html

 

CONCURSOS NO SECTOR DOS SERVIÇOS

A participação num concurso não pode ser limitada ao território (ou a uma parte) de um Estado-Membro ou pela natureza jurídica dos participantes. Podem organizar concursos no domínio dos serviços e concursos com prémios de participação:

  • As autoridades governamentais centrais, a partir de um limiar de 137 000 euros.
  • As outras entidades adjudicantes, a partir de um limiar de 211 000 euros.
  • Todas as entidades adjudicantes, a partir de um limiar de 211 000 euros, quando os contratos tenham por objecto determinados serviços de investigação e desenvolvimento (IDT), de telecomunicações, de hotelaria, de transportes ferroviários e de navegação, de disponibilização de recursos humanos, de formação profissional, de investigação e segurança, determinados serviços jurídicos, sociais e sanitários, recreativos, culturais e desportivos.

A entidade adjudicante deve publicar um anúncio de concurso redigido em conformidade com as regras dos processos de adjudicação de um contrato público. As trocas e o arquivo de informações serão feitos de forma a garantir a integridade e a confidencialidade dos dados. As entidades adjudicantes só tomarão conhecimento dos projectos depois de expirado o prazo previsto para a sua apresentação.

Os critérios de adjudicação devem ser claros e não discriminatórios, assegurando uma concorrência efectiva. O júri será exclusivamente composto por pessoas singulares independentes dos participantes no concurso. Sempre que seja exigida uma qualificação profissional específica aos participantes nos concursos, pelo menos um terço dos membros do júri deve possuir a mesma qualificação. O júri será autónomo na sua decisão e analisará os projectos com base nos critérios de adjudicação. O anonimato dos participantes será respeitado até à decisão final.


Como Publicar um Anúncio de Concurso

SIMAP (http://simap.europa.eu) é o portal da UE para os concursos públicos podendo aí encontrar:

  • Informação geral e específica sobre o sector das aquisições públicas europeias.
  • Ligações para as últimas directivas europeias relativas às aquisições públicas.
  • Ligações para os códigos e os limiares de valor utilizados nas aquisições públicas.
  • Os formulários oficiais para o envio de anúncios a publicarem no Suplemento do Jornal Oficial (JO S), em conformidade com as directivas europeias:
  • Em linha para envio e publicação.
  • Em formato PDF para consulta

Pode enviar anúncios de contratos públicos num formato estruturado electronicamente, utilizando os formulários em linha disponíveis no portal do SIMAP ou enviando ficheiros XML ao Serviço das Publicações.

Os anúncios enviados num formato estruturado electronicamente são publicados dentro de 5 dias, após a sua recepção pelo Serviço das Publicações. Comparativamente, os anúncios enviados por fax, correio electrónico ou por correio podem levar até 12 dias a serem publicados.

A verificação automática dos campos obrigatórios e a estrutura clara dos anúncios electrónicos asseguram a coerência com as directivas comunitárias e minimiza o risco de erros de codificação.
Os formulários em linha OJS são gratuitos e fáceis de utilizar. Utilize este serviço se o número de anúncios a enviar for reduzido e/ou se não desejar perder nem tempo nem dinheiro no desenvolvimento de «software» personalizado.

O OJS eSenders envia anúncios XML estruturados através de «software» desenvolvido internamente ou de serviços prestados por um contratante externo, especializado em contratos públicos electrónicos. Um eSenders típico inclui jornais oficiais nacionais, entidades adjudicantes que enviam um elevado número de anúncios electrónicos, organismos públicos ou privados que actuam em nome das «entidades/autoridades adjudicantes», bem como informáticos que desenvolvem «software» de concursos públicos electrónicos.
O Serviço das Publicações dá apoio aos OJS eSenders. Leia Como ser um OJS eSender, que se encontra no Portal do SIMAP, para obter mais informações sobre o procedimento de aplicação e de qualificação.


Onde encontrar os anúncios publicados?

Base de Dados Nacionais
Diário da República: Concursos (http://www.dre.pt)
Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas (http://www.aecops.pt)
AICEP – Base de Dados/Database of Portufguese suppliers (http://www.aicep.pt)
Agência Nacional de Compras Públicas (http://www.ancp.gov.pt/Pages/Home.aspx)

Base de Dados Comunitária
Os concursos para obras, serviços e contratos de fornecimento públicos que preencham certos critérios específicos de limiar de valor devem ser anunciados em toda a União Europeia. A publicação é feita no Suplemento do Jornal Oficial (JO S), que contem:

  • Anúncios de concursos públicos para obras, fornecimentos e serviços de todos os Estados-Membros da UE;
  • Anúncios de concursos de serviços públicos (água, energia, transportes e telecomunicações);
  • Anúncios de concursos públicos de instituições da UE;
  • Anúncios relativos à ajuda externa e ao Fundo Europeu de Desenvolvimento;
  • Projectos financiados por: Banco Europeu de Investimento, Banco Central Europeu e Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento;
  • Anúncios de concurso do Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia e Liechtenstein);
  • Anúncios de concurso da Suíça por força do Acordo relativo aos Contratos Públicos celebrado no âmbito do GATT/Organização Mundial do Comércio (OMC);
  • Anúncios de concurso referentes ao Agrupamento Europeu de Interesse Económico (AEIE);
  • Contratos públicos para serviços aéreos.

O JO S está disponível através de três produtos electrónicos (em linha e fora de linha):

TED: tenders electronic daily

TED (http://ted.europa.eu) contém todos os anúncios activos publicados no Suplemento do Jornal Oficial (JO S). Para além dos concursos actuais, TED dá igualmente acesso aos arquivos do JO S dos últimos cinco anos. Uma interface de pesquisa única permite ao utilizador seleccionar ou inserir múltiplos critérios de pesquisa, incluindo dados geográficos, tipo de documento, natureza do contrato, palavras-chave e outros. O sítio Web é multilingue.

TED está disponível gratuitamente e é actualizada diariamente com uma média de 1000 novos anúncios.

CD-ROM / JO S

A edição em CD-ROM é publicada duas vezes por semana, às terças e sextas-feiras. Sendo uma edição cumulativa e multilingue, contém os últimos cinco números do JO S, e os "documentos relacionados" correspondentes.

Um motor de pesquisa com listas de descritores expansíveis oferece uma fácil selecção dos códigos geográficos e de classificação. Podem ser gravados múltiplos perfis de pesquisa para uma utilização repetida.

A edição bissemanal pode ser obtida por assinatura anual. Estão igualmente disponíveis exemplares avulsos mediante pagamento. A utilização do CD-ROM numa LAN (rede local) é livre.
O CD-ROM pode ser encomendado a um dos nossos agentes de vendas. A lista dos agentes de vendas pode ser consultada em http://publications.europa.eu/others/agents/index_pt.htm

Titulares de licenças

Os anúncios de TED são igualmente disponibilizados por terceiros autorizados, conhecidos por titulares de licenças. Uma licença pode cobrir todo o conteúdo do sítio Web de TED ou apenas partes desse conteúdo. Caso esteja interessado na compra de uma licença para distribuir dados de TED, queira contactar: helpdesk-licences-opoce@publications.europa.eu
É possível obter uma lista completa dos titulares de licenças contactando o Serviço das Publicações através do seguinte endereço: info@publications.europa.eu
Para mais informações, consulte, por favor, o Jornal Oficial da União Europeia.
       

SIMAP - sistema de informação dos contratos públicos (E-procurement)
O sistema SIMAP (http://simap.europa.pt) destina-se a promover a utilização das novas tecnologias da informação no domínio dos contratos públicos. Fornece um quadro geral sobre os regulamentos e a legislação, ligações internacionais, europeias e nacionais, formulários em linha para os anúncios de contratos públicos, tendo em vista a sua publicação no suplemento do Jornal Oficial, um vocabulário comum, um serviço de notificação electrónica em linha, um fórum de discussão e a busca no TED e noutros sítios Web.

Serviço das Publicações
As páginas do Serviço das Publicações (http://publications.europa.eu/tenders/index_pt.htm) proporcionam outros conselhos práticos no que se refere à publicação e à busca de anúncios.

Cordis
O Serviço Comunitário de Informação para a Investigação e o Desenvolvimento (http://cordis.europa.eu) presta informações relativas aos programas comunitários de I&D. O CORDIS presta assistência ao nível da participação nos programas de investigação financiados pela UE, da procura de parceiros e da troca de ideias.

EuropeAid
O Serviço de Cooperação EuropeAid (http://ec.europa.eu/europeaid) tem a seu cargo a aplicação de todos os instrumentos de ajuda externa da Comissão financiados pelo Orçamento comunitário e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento, com excepção do Instrumentos de Pré-Adesão IAP, das actividades humanitárias, da ajuda macro financeira, da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e do Sistema de reacção rápida.
Comissão Europeia - Contratos públicos (http://ec.europa.eu/public_contracts)

 
     
IAPMEI - Parcerias para o Crescimento ACIF - Associação Comercial e Industrial do Funchal – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira AEP - Câmara de Comércio e Indústria AIDA – Associação Industrial do Distrito de Aveiro AIP – Associação Industrial Portuguesa
ANI – Agência Nacional de Inovação CCIPD – Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada CEC – Conselho Empresarial do Centro/Câmara de Comércio e Indústria do Centro INESC PORTO – Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores do Porto LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia I.P.
Enterprise Europe Network UE - Comissão Europeia

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