Capital de risco
Capital de risco traduz uma modalidade de financiamento aplicável fundamentalmente a empresas com uma situação económica e financeira difícil ou em início de actividade e com dificuldade de acesso a capital. Neste contexto, está também normalmente associado ao processo um projecto de recuperação ou criação da empresa que necessita de investidores. Tratando-se de empresas já existentes e com necessidades de financiamento bastante elevadas o financiamento através de capital de risco traduz-se na aquisição por parte de uma sociedade de capital de risco (SCR) de uma parte do seu capital, quer esteja dividido em acções ou quotas. A empresa necessitada obtém assim um financiamento adequado às suas necessidades, sendo que a remuneração do investidor (SCR) vai ser a mais-valia a obter previsivelmente com a alienação futura da participação, seja a outros sócios, seja a novas entidades.
Garantia Mútua
A partilha de risco com outras entidades financeiras facilita o acesso das PME ao crédito, em condições vantajosas. Garantia mútua é um elemento "facilitador" da concretização de operações de financiamento às PME.
Características:
O que é?
A garantia mútua é um sistema privado e de cariz mutualista de apoio às micro, pequenas, e médias empresas, que se traduz, fundamentalmente, na prestação de garantias financeiras para facilitar a obtenção de crédito em condições de preço e prazo adequadas aos seus investimentos e ciclos de actividade. Através da prestação de garantias a instituições financeiras, em nome das empresas, as Sociedades de Garantia Mútua (SGM), intervêm nas operações de financiamento, como se de um fiador ou garante se tratasse, assegurando, de forma irrevogável e à primeira solicitação, o pagamento da percentagem do capital do financiamento garantido que esteja em dívida.
Acesso:
Têm acesso a este produto financeiro as PME:
- com 2 ou mais anos de actividade, dos sectores industrial, energético, construção, turismo, comércio e serviços;
- que sejam titulares de acções de uma SGM, correspondentes a, pelo menos, 2% do valor da garantia a prestar por uma daquelas entidades e no mínimo de 100 euros (ou percentagem diferente que a venha substituir em resultado da alteração das condições de concessão das garantias);
- com sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em Portugal e que cumpram, preferencialmente, os seguintes indicadores:
- resultados operacionais e líquidos positivos nos 3 últimos exercícios;
- autonomia financeira mínima de 25% no último exercício ou à data de contratação.